COMUNICADO
Considerando e em acatamento à decisão liminar exarada no mandado de segurança que tramita sob os autos 1000010-22.2021.8.26.0574 do plantão judiciário da 24ª CJ da Comarca de Avaré, FICAM expressamente revogados os artigos 3º e 4º do Decreto Municipal nº 24, de 26 de março de 2021, mantidas no mais todas as disposições nele contidas.
Taguaí