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Educação - Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020

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NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 001/2020 - Câmara Técnica da Educação – AMVAPA EDUCA

Assunto: Deliberação conjunta sobre a suspensão da retomada de atividades presenciais nas unidades escolares.


NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 001/2020 - Câmara Técnica da Educação – AMVAPA EDUCA

Assunto: Deliberação conjunta sobre a suspensão da retomada de atividades presenciais nas unidades escolares.

 

Introdução

     O Conselho de Administração do Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema – AMVAPA e a Câmara Técnica da Educação - AMVAPA EDUCA em deliberação realizada em 03/09/2020, tendo em vista a Resolução SEDUC 61/2020 que editou normas complementares sobre a retomada das atividades presenciais nas instituições de educação básica e como a questão vai para além da imprevisibilidade que um processo de retomada das atividades presenciais geraria do ponto de vista sanitário, perpassando também por outras questões como a financeira e a logística, decidiu-se por unanimidade pelo não retorno das atividades presenciais nos municípios consorciados.

 

Considerações

     A decisão foi tomada analisando as seguintes questões:

  • Para nenhum dos municípios consorciados da AMVAPA, não há previsão de retorno às aulas/atividades presenciais e, ainda, a maioria vê a impossibilidade de retorno das atividades letivas presenciais no corrente ano;
  • O retorno às aulas presenciais fomentará a propagação de novos casos da COVID-19, de acordo com a deliberação CIB nº 71/2020, ocasionando um problema de saúde pública regional;
  • As questões referentes aos recursos financeiros, orçamentários e humanos, também são de considerável relevância na tomada de decisão;
  • O planejamento das adequações sanitárias, bem como a aquisição de equipamentos de segurança individual e coletiva, exige tempo hábil;
  • A relação risco/benefício do retorno das atividades letivas presenciais mostrase em um patamar baixo, considerando ganho pedagógico, os riscos, principalmente à saúde pública (ganho nulo/risco enorme)
  • As formas de alcance das competências e objetivos de aprendizagem relacionadas à BNCC e ao currículo das respectivas redes, todos os estudantes estão sendo atendidos através das atividades remotas com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia;
  • A evasão escolar, preocupação de todas as redes municipais, todos já têm as suas ferramentas e orientações para a realização da busca ativa.

Recomendações

     Os municípios deverão munir-se de instrumentos que comprovem a tomada de decisão através de:

  • Pesquisas/Consulta Pública com a comunidade escolar, colegiados;
  • Informações da saúde (referências médicas, quantidade de ocupação de leitos, gráfico de estabilidade e proliferação do vírus);
  • Informações do Departamento de Assistência Social com relato do trabalho realizado com crianças matriculadas na Rede Municipal e classificadas em situação de vulnerabilidade;
  • Dados referentes aos procedimentos adotados em relação às atividades remotas das unidades escolares;

     Face ao acima exposto os Prefeitos e Dirigentes Municipais de Educação que compõem o Consórcio Intermunicipal (Águas de Santa Bárbara, Angatuba, Avaré, Barão de Antonina, Coronel Macedo, Fartura, Itaí, Itaberá, Itaporanga, Manduri, Paranapanema, Piraju, Riversul, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba e Tejupá) assinam a presente. 

 

Piraju, 04 de setembro de 2020.

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